Uma candidata foi excluída de processo seletivo da Base Aérea da Cidade de Anápolis, devido ao atraso na entrega de resultado de exames devido a erro do laboratório.
Porém, o resultado dos referidos exames saiu antes do término do prazo de entrega dos demais participantes, fato que não prejudicaria o andamento do certame.
Apesar de a candidata justificar junto aos examinadores, foi excluída da seleção, não tendo outra opção a não ser procurar o judiciário.
A candidata impetrou Mandado de Segurança, requerendo a antecipação dos efeitos da tutela, sendo a mesma deferida, determinou à autoridade coatora que procedesse imediatamente a Inspeção de Saúde (INSPSAU) e Avaliação Psicológica (AP) na impetrante, com o recebimento do exame toxicológico e demais exames e carteira de vacinação, para o fim de que fossem analisados e, caso fosse considerada apta/habilitada, prosseguisse no certame na etapa seguinte.
Ao final, a SEGURANÇA foi concedida, tornando definitiva a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela. A decisão foi proferida pelo Juiz Federal Dr. Alaôr Piacini, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
O caso está sendo patrocinado pelo escritório de advocacia Barbosa & Pio Advogados Associados.