Reinclusão de candidata

TRF1 determina reinclusão de candidata excluída de processo seletivo

Uma candidata foi excluída de processo seletivo da Base Aérea da Cidade de Anápolis, devido ao atraso na entrega de resultado de exames devido a erro do laboratório.

Porém, o resultado dos referidos exames saiu antes do término do prazo de entrega dos demais participantes, fato que não prejudicaria o andamento do certame.

Apesar de a candidata justificar junto aos examinadores, foi excluída da seleção, não tendo outra opção a não ser procurar o judiciário.

A candidata impetrou Mandado de Segurança, requerendo a antecipação dos efeitos da tutela, sendo a mesma deferida, determinou à autoridade coatora que procedesse imediatamente a Inspeção de Saúde (INSPSAU) e Avaliação Psicológica (AP) na impetrante, com o recebimento do exame toxicológico e demais exames e carteira de vacinação, para o fim de que fossem analisados e, caso fosse considerada apta/habilitada, prosseguisse no certame na etapa seguinte.

Ao final, a SEGURANÇA foi concedida, tornando definitiva a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela. A decisão foi proferida pelo Juiz Federal Dr. Alaôr Piacini, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.

O caso está sendo patrocinado pelo escritório de advocacia Barbosa & Pio Advogados Associados.