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CORREIOS FOI CONDENADA à restabelecer a função de uma empregada

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CORREIOS – FOI CONDENADA à restabelecer a função, de uma empregada, que após mais de 15 anos exercendo função gratificada, teve a função retirada, sem o devido processo administrativo.

Os Correios, em sua defesa, alegou se tratar de poder diretivo da empresa, sustentando que fora legítima a retirada de função da empregada.

Em sentença proferida pela nobre Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, Dra. Alciane Margarida de Carvalho, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, foi condenada à restabelecer o padrão remuneratório da empregada, mediante pagamento de acréscimo salarial mensal, correspondente à média dos valores atualizados das gratificações percebidas nos últimos 10 anos, bem como as parcelas vencidas e vincendas, em definitivo e para todos os fins, com reflexos em FGTS, gratificação natalina e férias acrescidas do terço constitucional, bem como arbitrou a indenização por danos morais em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em razão da perseguição que a empregada sofreu no ambiente de trabalho, após ingressar com a demanda trabalhista e uma indenização em 50 vezes o valor da última remuneração percebida pela empregada em razão do nexo causal entre a doença adquirida pela Autora e o trabalho exercido por ela na Reclamada.

A causa foi patrocinada pelo escritório Barbosa e Pio e Advogados Associados.