Banco bradesco

Atencipação de Tutela – Bradesco

Bancário do Bradesco consegue antecipação da tutela para determinar sua reintegração ao emprego, após ser dispensado doente sem justa causa, e ter trabalhado por mais de 30 anos na instituição.

A decisão é da 1ª Turma do TRT 18, proferida pelo relator desembargador Dr. Wellington Luís Peixoto, que considerou o afastamento previdenciário em espécie 91 motivação suficiente para o deferimento da antecipação da tutela no caso em questão.

O banco cumpriu a determinação judicial e reintegrou o bancário na agência 240 de Anápolis – GO.

O caso foi patrocinado pelo escritório de advocacia Barbosa & Pio Advogados Associados.